Plano Contigência Covid-19 (Gratuito)
1. Contexto e função
A (nome do seu espaço comercial) , tendo em conta a responsabilidade social associada à garantia da formação profissional certificada, definiu e tem vindo a atualizar, desde o passado dia 4 de Maio, um plano de contingência orientado para a prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do novo vírus COVID-19, com o objetivo prioritário de assegurar um ambiente de trabalho adequado para as nossas pessoas, para servirmos os nossos clientes/formandos e para a resiliência dos nossos serviços.
Este plano determina a adoção de diversas medidas e iniciativas que se encontram alinhadas com as recomendações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Direção Geral de Saúde (DGS), bem como outras medidas suplementares consideradas apropriadas para assegurar a continuidade dos diversos negócios e nas suas diversas instalações.
São ainda consideradas as medidas indispensáveis para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da declaração de estado de alarme em Espanha e da declaração de estado de emergência em Portugal, atendendo à evolução da situação em ambos os países, bem como eventuais medidas que venham a ser decretadas noutras geografias de modo a evitar futuras disrupções no fornecimento de serviços.
No presente documento, que se destina a manter informados os clientes da (nome do seu espaço comercial), apresentamos uma súmula das principais medidas e iniciativas aplicáveis nas nossas instalações.
2. Acesso a instalações
2.1 Todos as visitas aos nossos espaços sem marcação prévia serão proibidas.
2.2. Esta triagem será complementada com a medição da temperatura através de um termómetro contactless, sem que qualquer das respostas ou elementos obtidos sejam registados. Os resultados da triagem ou a recusa a ser sujeito à mesma poderá resultar na não autorização de acesso do(a) cliente às instalações.
3. Reforço das condições de higiene e saúde no trabalho
3.1. Todos os colaboradores e clientes das instalações no geral devem promover o reforço da higiene das mãos e da etiqueta respiratória.
3.2. Todos os colaboradores e clientes devem usar gel de mãos antes de entrar nas instalações, em toda e qualquer ocasião.
3.3. Disponibilização de suportes com álcool gel nas instalações, principalmente nos locais onde não seja possível a lavagem das mãos, como por exemplo receções, entre outros.
3.4. Reforço de limpeza para assegurar a limpeza frequente de superfícies que são tocadas com frequência, designadamente wc’s, puxadores, corrimãos, mobiliário das salas de reunião, teclados e écrans, entre outros.
4. Deslocações em contexto profissional
4.1. Todas as viagens profissionais de colaboradores entre diferentes países encontram-se suspensas, devendo ser substituídas por teleconferência.
4.2. Desencorajamos os colaboradores e clientes a utilizarem transportes públicos para viajar até às instalações.
5. Regras de socialização
5.1. Até orientação em contrário, deverá ser evitada a realização de todos os eventos/reuniões e similares. Deverá garantir-se um raio mínimo de 2 metros entre participantes e o arejamento natural das salas deverá ser salvaguardado por todos os envolvidos.
5.2.. Não devem ser dados apertos de mão ou qualquer tipo de cumprimento com recurso ao toque.
5.3. Qualquer colaborador ou cliente com algum sintoma de COVID-19 (como tosse ou febre) deve relatar os seus sintomas à área de saúde no trabalho e dirigir-se para a sala de isolamento. De seguida, deve entrar em contato com a linha de saúde - 808242424 - e seguir as instruções.
6. Home office
6.1. O regime de home office é aplicável para o máximo de pessoas possível de cada equipa, em que a sua aplicação não afete as operações ou a continuidade de negócio.
6.2. Exceto nos casos em que é obrigatório, o home office é organizado, salvo opção diferente do acesso através de um sistema de escala rotativo quinzenal, ou seja, duas semanas completas, devendo a rotação acontecer após o fim de semana.
6.3. Todos(as) os(as) colaboradores(as) cujas funções permitem a aplicação do regime de home office, que possuem a indicação da Medicina do Trabalho e que corram maior risco de doença grave por COVID-19 por serem idosos(as) ou pessoas com doenças crónicas (ex.: doenças cardíacas, diabetes e doenças pulmonares), ou que se encontrem grávidas, estarão em regime de home office até indicação em contrário.
6.4. O documento de escalas deve ser permanentemente atualizado, indicando a disponibilidade ou ocupação, entre outros.
6.5. Cada colaborador(a) deve aceder ao portal do colaborador e registar a sua situação de home office.
6.6. Os(as) colaboradores(as) em home office devem agir de forma responsável e tomar todas as medidas razoáveis para minimizar o risco de contrair o vírus, em linha com as orientações da DGS/OMS, e seguir as seguintes instruções,
(i) Evitar eventos, reuniões sociais e similares que não sejam indispensáveis, bem como espaços públicos com concentração de pessoas;
(ii) Adotar comportamentos sociais responsáveis, eliminando o contacto físico, e aplicar a distância social, minimizando o tempo passado fora de casa. No caso de estar fora de casa, a regra da distância de 2 metros deve ser aplicada sempre que possível;
(iii) Lavar frequentemente as mãos e evitar tocar com as mãos na cara, designadamente a boca e os olhos;
(iv) Assumir a responsabilidade civil e social de garantir que não se está em contacto desnecessário com pessoas doentes, com sintomas ou que tenham feito viagens recentes;
(v) Em caso de contato com uma pessoa portadora de COVID-19 ou suspeita de ter contraído o vírus, deve recorrer-se ao autoisolamento imediatamente e notificar a linha de saúde.
6.7. Os(as) colaboradores(as) que ficam em casa devem encontrar maneiras de fazer o seu trabalho com eficiência. Isto pode significar uma visita ocasional necessária ao escritório.
7. Prestadores de serviços
Deve-se assegurar que as recomendações em vigor na (nome do seu espaço comercial) sobre o COVID-19 sejam oportunamente transmitidas aos prestadores de serviços que prestem serviços nas nossas instalações e que as mesmas são garantidas, com exceção do ponto de contacto de medicina de trabalho, o qual deverá ser ajustado à regra em vigor na respetiva empresa/entidade.
8. Operação comercial
Os colaboradores da (nome do seu espaço comercial) devem observar as seguintes instruções:
- Aumentar a rotina da lavagem das mãos no decorrer da operação;
- Aumentar a rotina da limpeza dos espaços de utilização dos clientes;
- Reforçar o stock de consumíveis, materiais e instalações sanitárias;
- Reforçar a disponibilização de gel desinfetante para utilização pelos clientes;
- Reforçar a comunicação de boas práticas aos clientes;
- Sugerir aos clientes a utilização do modo de pagamento contactless/MBWay;
- Avaliar caso a caso e, dependendo da situação, aplicar medidas para reduzir o contato com os clientes durante o ato de venda; incluindo restrições ao número de pessoas dentro das lojas, limitando a distância entre as pessoas que esperam na fila (idealmente 2 metros) e o uso de uma tela de acrílico no balcão.
16. Comunicação
Sempre que seja solicitada informação sobre a preparação da (nome do seu espaço comercial) para prevenir a propagação do COVID-19 por clientes/parceiros, deve ser prestada a melhor informação disponível até ao momento e as medidas previstas no nosso plano de contingência.
Para download e afixar visivelmente: